Entendendo o SIPIA/SINASE
SINASE
Conceito e Integração das Políticas Públicas
Ao enumerar direitos, estabelecer princípios e diretrizes da política de atendimento, definir competências e atribuições gerais e dispor sobre os procedimentos judiciais que envolvem crianças e adolescentes, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente instalaram um sistema de “proteção geral de direitos” de crianças e adolescentes cujo intuito é a efetiva implementação da Doutrina da Proteção Integral, denominado Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
Nele incluem-se princípios e normas que regem a política de atenção a crianças e adolescentes, cujas ações são promovidas pelo Poder Público em suas 03 esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), pelos 03 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e pela sociedade civil, sob três eixos: Promoção, Defesa e Controle Social. A opção pela forma de Sistema tem como finalidade melhor ordenar as várias questões que gravitam em torno da temática, reduzindo-se, assim, a complexidade inerente ao atendimento aos direitos desse público. No interior do SGD existem diversos subsistemas que tratam, de forma especial, de situações peculiares.
Dentre outros subsistemas, incluem-se aqueles que regem as políticas sociais básicas, de assistência social, de proteção especial e de justiça voltados ao atendimento de crianças e adolescentes. É nesse contexto que se insere o atendimento ao adolescente em conflito com a lei desde o processo de apuração, aplicação e execução de medida socioeducativa. Pode-se dizer que a reunião de suas regras e critérios, de forma ordenada e que almeje reduzir as complexidades de atuação dos atores sociais envolvidos, possibilita a construção de um subsistema que, inserindo-se no SGD, atua sobre esse ambiente específico relacionado a esses adolescentes.
A esse subsistema específico dá-se o nome de Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o qual se comunica e sofre interferência dos demais subsistemas internos ao Sistema de Garantia de Direitos (tais como Saúde, Educação, Assistência Social, Justiça e Segurança Pública).
O SINASE constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais. Essa política tem interfaces com diferentes sistemas e políticas e exige atuação diferenciada que coadune responsabilização (com a necessária limitação de direitos determinada por lei e aplicada por sentença) e satisfação de direitos. Os órgãos deliberativos e gestores do SINASE são articuladores da atuação das diferentes áreas da política social.
Neste papel de articulador, a incompletude institucional é um princípio fundamental norteador de todo o direito da adolescência que deve permear a prática dos programas socioeducativos e da rede de serviços. Demanda a efetiva participação dos sistemas e políticas de educação, saúde, trabalho, previdência social, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança pública, entre outras, para a efetivação da proteção integral de que são destinatários todos adolescentes.
A responsabilidade pela concretização dos direitos básicos e sociais é da pasta responsável pela política setorial, conforme a distribuição de competências e atribuições de cada um dos entes federativos e de seus órgãos. Contudo, é indispensável à articulação das várias áreas para maior efetividade das ações, inclusive com a participação da sociedade civil. Para tanto, os Conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente bem como os órgãos gestores do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, nos seus respectivos níveis, devem articular-se com os Conselhos e órgãos responsáveis pelo controle, gestão, supervisão e avaliação dos demais sistemas e políticas sociais para o desenvolvimento de ações integradas e que levem em consideração as peculiaridades que cercam o atendimento aos adolescentes inseridos no SINASE. Entre outras ações que podem favorecer o desenvolvimento da articulação destacam-se as seguintes:
1) estímulo à prática da intersetorialidade;
2) campanhas conjuntas destinadas à sociedade em geral e aos profissionais da área, com vistas à concretização da Doutrina de Proteção Integral adotada pelo ECA;
3) promoção de discussões, encontros, seminários (gerais e temáticos) conjuntos;
4) respeito às competências e atribuições de cada ente federativo e de seus órgãos, evitando-se a sobreposição de ações;
5) discussão e elaboração, com os demais setores do Poder Público, para expedição de atos normativos que visem ao aprimoramento do sistema de atendimento;
6) expedição de resoluções conjuntas, disciplinando matérias relacionadas à atenção a adolescentes inseridos no SINASE. O acesso às políticas sociais, indispensável ao desenvolvimento dos adolescentes, dar-se-á, preferencialmente, por meio de equipamentos públicos mais próximo possível do local de residência do adolescente (pais ou responsáveis) ou de cumprimento da medida.
A medida de internação (seja provisória ou decorrente de sentença) leva, no mais das vezes, à necessidade de satisfação de direitos no interior de Unidades de atendimento. No entanto, assim como nas demais medidas socioeducativas, sempre que possível esse atendimento deve acontecer em núcleos externos, em integração com a comunidade e trabalhando os preconceitos que pesam sobre os adolescentes sob medida socioeducativa e internação provisória.
Por estar inserido no Sistema de Garantia de Direitos, o SINASE deve servir, também, como fonte de produção de dados e informações que favoreçam a construção e o desenvolvimento de novos planos, políticas, programas e ações para a garantia de direitos de todas as crianças e adolescentes, reduzindo-se a vulnerabilidade e a exclusão social a que muitos estão expostos. (Negrito nosso)
(Fonte: Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo - SINASE/Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Brasília-DF: CONANDA, Pág. 22 a 24, 2006.)
SIPIA SINASE
Objetivo do sistema
SIPIA Sinase - Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas, versão Web Nacional, propõe a criação de um Sistema de Informação em rede para registro e tratamento de dados referentes a adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas.
Tem abrangência nacional, banco de dados único e todos os operadores de direitos estão em rede utilizando o Sistema. Cumpre o papel de ser ferramenta de integração entre as unidades executoras de medidas socioeducativas, ministério público, varas da infância e juventude, CREAS e demais órgãos das esferas municipal, estadual e federal.
O SIPIA Sinase fundamenta-se no Estatuto da Criança e do (a) Adolescente, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e tem como princípios primordiais:
- Operacionalizar, na base, a política do Estatuto da Criança e do (a) Adolescente e do SINASE, desde o primeiro atendimento, internação provisória, execução e acompanhamento das medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade, até a internação para adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medida;
- Subsidiar com informações as instâncias das Unidades que executam medidas, Varas da Infância e Juventude, Ministério Público e órgãos competentes nas três esferas de governo para a formulação e gestão de políticas do SINASE.
O Sistema de Garantia de Direitos - SGD tem como objetivo promover a proteção integral à criança e ao (a) Adolescente. Nele estão contempladas as ações promovidas pelos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), pelo Poder Público em suas três esferas (União, estados e Distrito Federal e municípios) e pela sociedade civil. Divide-se em três eixos: promoção, defesa e controle social.
O SIPIA Sinase promove a integração de todos os operadores do Sistema de Garantia de Direitos, resultando, daí, a proteção e acolhimento integral.
Fonte: Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – SNPDCA, Secretaria de Direitos Humanos – SDH-Presidência da República, Manual do Usuário, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, SIPIA SINASE WE, Versão 1.0, Abril/2010.
Publicações
- Plano Interinstitucional de Implantação do SIPIA em MT
- SINASE
- Termo de Cooperação 11.12.2015
- Levantamento Bianual SINASE 2014/2015 - Meio Fechado em MT
Levantamento Nacional
- Levantamento Nacional SINASE 2009
- Levantamento Nacional SINASE 2010
- Levantamento Nacional SINASE 2011
- Levantamento Nacional SINASE 2012
- Levantamento Nacional SINASE 2013
- Levantamento Nacional SINASE 2014
- Levantamento Nacional SINASE 2015
- Levantamento Nacional SINASE 2016
Seminário SIPIA em Mato Grosso: Integração
- Apresentação SIPIA – SINASE
- Apresentação Da Arte
- Apresentação Seminário Integração MT 2015-11-26 VF
- Palestra – ECA
- Palestra Seminário SIPIA-MT - Prevenção a Promoção, Proteção e Defesa 1
- Perfil dos Novos Conselheiros Tutelares
- Plano Institucional SIPIA SINASE
- Relatório Nº 007 / 2015 - Seminário "Seminário SIPIA em Mato Grosso: Integração"
Resoluções
- Política de Acesso a Informações - Resolução 008-2010
- Resolução do Conanda 01 A 99
- Resolução Nº 113 - Parâmetros para Fortalecimento do SGD
- Resolução Nº 117 - Parâmetros para Fortalecimento do SGD
- Resolução Nº 119 - Dispõe sobre o SINASE
- Resolução Nº 126 - Discordância sobre Rebaixamento da Maioridade Penal
- Resolução Nº 139 - Criação dos Conselhos Tutelares
- Resolução Nº 169 - Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente em Atendimento no SDG
- Resolução Nº 177 - Conanda Não Submissão de Crianças e Adolescentes a Excessiva Medicalização
- Resolução CEDCA-MT Plano SIPIA Integrado 08.10. 2015
LINKs
- Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolecente
- Programa - Sistema de Informações para Infância e Adolecência – SIPIA
- SINASE – Levantamentos Anuais
- Programa de Proteção a Crianças e Adolecentes Ameaçados de Morte (PPCAAM)
- Programas - Enfrentamento à Violência Sexual
- Programas - Fortalecimento de Conselhos
- Programas - Convivêncua Familiar e Comunitária
- Combate às Violações
- Conselho Nscional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
- Convênios
- Direitos da Criança e do Adolescente
- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso - CEDCA
- Organização das Nações Unidas
- Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (Atlas da Violência 2016)
- Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais-FLACSO