07 de October de 2020 às 08:50
Por: Por Jota Passarinho / Lorrana Carvalho
Os proprietários de veículos com placa de finais 4 e 5 podem pagar o IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, referente a 2020, até o dia 31 de outubro deste ano./
O prazo inicial de vencimento que era até 30 de abril, porém foi prorrogado pelo Governo como forma de minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19, mas as opções de parcelamento e de descontos foram mantidas.//
Dessa forma, quem pagar o imposto até o dia 13 de outubro, é beneficiado com 5% de desconto, até o dia 20, o abatimento é de 3%./ A Sefaz lembra que a redução é concedida apenas para quem pagar o IPVA em cota única./
A partir do dia 21 até o dia 31 de outubro, o pagamento deve ser integral ou parcelado, mas sem descontos./ Depois desse período, o valor só deve ser quitado em cota única, com acréscimo de juros e multas.//
Para realizar o pagamento, o contribuinte deve emitir a guia de recolhimento no portal da Sefaz, no banner IPVA 2020./ Outras informações podem ser obtidas por meio do site: www.sefaz.mt.gov.br .//