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A Superintendência

Superintendência de Políticas Sobre Drogas - SUPOD

A Superintendência de Políticas sobre Drogas (SUPOD) criada pela Decreto nº 297, de 16 de outubro de 2015, vinculada à Secretaria Adjunta de Justiça (SAJU) - Secretaria de Estado de Justiça Direitos Humanos (SEJUDH), é uma unidade de Execução Programática, composta por três gerências:

  • Gerência de Gestão de Bens Apreendidos;
  • Gerência de Prevenção ao Uso de Álcool e Outras Drogas;
  • Gerência de Articulação da Política sobre Drogas;

 

Missão

A Superintendência de Políticas sobre Drogas, tem como missão promover a função social do Estado através da promoção, prevenção, cuidado e reinserção social ao usuário de álcool e outras drogas e seus familiares, de forma intersetorial e articulada com as demais políticas públicas que fundamentam as instituições.

Assim sendo a SUPOD tem o objetivo de garantir os princípios dos Direitos Humanos, a qualidade de vida e a integridade biopsicossocial da população na direção da proteção social, esteio das políticas públicas que balizam as ações de todas áreas envolvidas.

Desta forma a SUPOD visa articular e fortalecer a Rede Intersetorial de Atenção e Cuidado Sobre Drogas, fomentar à implementação de ações intersetoriais do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas e fortalecer ações de Proteção e Prevenção ao Uso de Álcool e outras Drogas, ações previstas no Planejamento Plurianual (PPA) (2016-2019) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Competências

I - Fomentar e apoiar, intersetorialmente, a elaboração e efetivação de Políticas Públicas sobre drogas;

II - Propor e apoiar ações que promovam a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco, e o fortalecimento dos fatores de proteção social;

III - Promover a articulação intersetorial da rede de atenção e cuidado às pessoas usuárias de álcool e outras drogas e seus familiares;

IV – Articular intersetorialmente a realização de formação continuada para os profissionais da Rede de atenção e cuidado a usuários de álcool e outras drogas e seus familiares;

V – Fomentar e apoiar projetos, programas e ações intersetoriais direcionados à promoção, prevenção, cuidado e reinserção social ao usuário de álcool e outras drogas e seus familiares;

VI – Fortalecer mecanismos de captação de receitas para o Fundo Estadual Sobre Drogas;

VII – Apoiar ações voltadas a descentralização e municipalização das Políticas Sobre Drogas;

VIII - realizar pesquisas e estudos técnicos que subsidiem o direcionamento da Política Sobre Drogas propondo metas e estratégias;

IX - Proporcionar a qualificação técnica permanente de seus profissionais;

X - Realizar, direta ou indiretamente, a alienação de bens com definitivo perdimento decretado em favor da União, bem como gestões junto aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, visando à concessão de tutela cautelar, para a venda ou apropriação de bens e valores apreendidos, na forma da lei;

XI - indicar bens apreendidos e não alienados a serem colocados sob sua custódia ou sob custódia de autoridade competente, responsáveis pelas ações da política sobre drogas, ou pelo apoio a essas ações;

XII - gerir os recursos financeiros advindos das alienações dos bens móveis, com definitivo perdimento decretado em favor da União, aplicando-os a Rede Pública Intersetorial em projetos voltados à promoção, prevenção, cuidado e reinserção social ao usuário de álcool e outras drogas.