Duvidas Frequentes
1) O que denunciar?
- Você pode procurar a Ouvidoria sempre que a polícia não for eficiente e se for vítima ou tiver conhecimento de atos ilegais praticados por policiais. São exemplos de ação ilegal de policiais: cobrar pelos serviços prestados; pedir dinheiro para não registrar ocorrência ou multa; não tratar corretamente as pessoas na delegacia ou quando são chamados a atender uma ocorrência; maltratar, ofender ou humilhar as pessoas; usar violência desnecessariamente; torturar as pessoas.
2) Policial também pode procurar a Ouvidoria?
- Sim. Quando sofrem violência nas instituições, os policiais também podem – e devem – procurar a Ouvidoria.
3) Posso solicitar sigilo de minha manifestação?
- Sim, a Ouvidoria de Polícia manterá sigilo de sua manifestação, quando solicitado.
4) Ao fazer uma denúncia é necessário que me identifique?
- Não. A Ouvidoria de Polícia acatará sua denúncia anônima. No entanto, é importante observar e fornecer o maior número de dados para que seja possível averiguá-la, como por exemplo: nome e sobrenome do denunciado, quando e onde ocorreu o fato, como ocorreu a situação irregular. Portanto, a denúncia deve trazer o mínimo de indícios que geram a suspeita de irregularidade.
5) Se o anonimato é vedado pela Constituição Federal, por que cabe denúncia anônima na Administração Pública?
- O veto constitucional do anonimato busca impedir a consumação de abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento. Todavia, é obrigação do Estado apurar comportamentos eventualmente lesivos ao interesse público. Por isso a necessidade de investigação de condutas funcionais.
6) Como fazer uma denúncia?
- Tenha em mãos o maior número de dados possíveis, como: data, hora e local do ocorrido e nome dos envolvidos. Quanto mais dados forem fornecidos, mais rápida e eficiente será a apuração da manifestação.
7) Quais informações devem constar na manifestação?
• nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e Estado), bem como qualquer outra informação que agilize o contato da Ouvidoria com o cidadão;
• a identidade do representado, caso a manifestação seja apresentada mediante representação;
Indicação do desejo que a sua identidade ou qualquer informação em apoio à sua manifestação seja mantida em sigilo;
• a identidade do órgão, unidade, entidade, e servidor(es).
• os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
• caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
• quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;
• indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
• quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).
Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo as datas, locais e os fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, o agente responsável pela irregularidade. A manifestação será atendida no menor prazo possível e manteremos o interessado informado dos procedimentos adotados.
8) Quanto tempo leva para a Ouvidoria resolver a minha manifestação?
- Procuramos ser o mais breve possível, mas em determinadas circunstâncias haverá necessidade de um período maior para (apuração) dos fatos. Nenhuma manifestação ficará sem resposta, mesmo que seu desfecho não seja o esperado. Entretanto, cabe salientar que, de acordo com a Lei nº 13.460/2017, de abrangência nacional, as ouvidorias deverão responder as manifestações em até 30 dias, contados a partir do seu recebimento. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja uma justificativa expressa. Essa lei estabelece que as áreas responsáveis pela tomada de providências e envio de informações deverão responder aos pedidos da ouvidoria dentro do prazo de 20 dias, contados do recebimento no setor. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa.