GERÊNCIA DE GESTÃO DE BENS APREENDIDOS – GEBAP
A Gerência de Gestão de Bens Apreendidos tem como missão administrar de forma ética, dinâmica, prática e ágil bens apreendidos através de determinação judicial no âmbito estadual e federal assim como fazer cumprir os acordos de cooperações vigentes, competindo-lhe:
I – Promover a arrecadação, alienação, custódia e/ou depósito dos bens e/ou valores com definitivo perdimento decretado em favor da União, bem como articular junto aos órgãos do Poder judiciário e do Ministério Público, da Segurança Pública e o Ministério da Justiça;
II - Fomentar o fluxo permanente de informações, especialmente à arrecadação e emprego dos bens e/ou valores com definitivo perdimento decretado em favor da União através da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas conforme acordo de cooperação em vigência;
III - Acompanhar e monitorar procedimentos administrativos referentes à arrecadação de bens móveis e/ou valores com definitivo perdimento decretado em favor da união;
IV – Analisar e deliberar, de acordo com as legislações vigentes a cessão de bens apreendidos em beneficio público;
V - Atender aos Acordos de Cooperação Vigentes com órgãos do Poder Judiciário Estadual e Justiça Federal.
GERÊNCIA DE PREVENÇÃO AO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
A Gerência de Prevenção ao uso de Álcool e outras Drogas tem como missão promover as políticas públicas no âmbito da Prevenção, visando prevenir o uso inicial e incentivar a redução do consumo objetivando a diminuição dos riscos e danos associados ao uso indevido, competindo-lhe:
I –Propor e apoiar a execução de programas, projetos e ações das políticas sobre drogas, voltados à prevenção;
II - Promover e apoiar ações de capacitação continuada para multiplicadores sobre prevenção;
III – Auxiliar nas atividades voltadas à descentralização e municipalização das ações de prevenção;
IV – Fomentar e apoiar ações de prevenção direcionadas à redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e o fortalecimento dos fatores de proteção;
V - Promover a integração das atividades de órgãos governamentais e não governamentais, assim como da Sociedade para o desenvolvimento de ações preventivas nos municípios;
VI – Desenvolver pesquisas, mecanismos de avaliação e diagnósticos que subsidiem as atividades de prevenção;
VII – Identificar e propor ações de fortalecimento da rede de prevenção nos municípios do Estado de Mato Grosso;
VIII – Elaborar, distribuir e divulgar material informativo relacionado à prevenção do uso indevido de drogas, nos municípios do Estado de Mato Grosso;
IX – Apoiar os municípios na realização de ações de prevenção ao uso indevido de drogas.
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS – GAPOD
A Gerência de Articulação da Política Sobre Drogas tem como missão, articular de forma intersetorial, as ações de Promoção, Prevenção, Cuidado e Reinserção Social, em álcool e outras drogas, no direcionamento do fortalecimento e efetivação das Políticas Públicas Sobre Drogas, competindo-lhe:
I – Apoiar a promoção da Atenção Integral e a garantia dos direitos humanos ao usuário de Álcool e outras Drogas e seus familiares, de acordo com as premissas do movimento da Reforma Psiquiátrica e das Políticas Públicas Intersetoriais;
II – Articular intersetorialmente, a ampliação e garantia do acesso a rede de proteção e cuidado aos usuários de álcool e outras drogas e seus familiares
III - Articular Intersetorialmente estratégias de efetivação e qualificação permanente dos profissionais atuantes na Rede de atenção a usuários de álcool e outras drogas e seus familiares;
IV - Articular com a rede intersetorial a elaboração de projetos, programas e ações intersetoriais no fortalecimento dos serviços da Rede Pública.
V - Articular os processos de conformação, pactuação, implantação e implementação da Rede Intersetorial de Atenção e Cuidado Integral da Saúde Mental/Álcool e outras Drogas, com as Instituições Públicas das três esferas de governo na efetivação e fortalecimento das Políticas Públicas de Estado;
VI - Apoiar tecnicamente os municípios no processo de estruturação da Rede Intersetorial de Atenção Integral em Álcool e outras Drogas;
VII - articular com os Conselhos, Comitês, Grupos Condutores, Comissões e outras instâncias colegiadas relacionadas as questões sobre álcool e outras drogas.