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Marcos Legais

Marcos Legais

 

É considerado adolescência, a etapa intermediária do desenvolvimento humano, entre a infância e a fase adulta. Caracteriza-se pelos impulsos do desenvolvimento físico, mental, emocional, sexual e social e pelos esforços do indivíduo em alcançar os objetivos relacionados às expectativas culturais da sociedade em que vive.

A adolescência se inicia com as mudanças corporais da puberdade e termina quando o indivíduo consolida seu crescimento e sua personalidade. Neste período, grandes partes dos adolescentes sentem necessidade de fazer parte de um grupo, por isso as amizades são importantes e dão aos adolescentes a sensação de fazer parte de um grupo de interesses comuns.

Além disso, ocorre nesta fase uma mudança significativa de hormônios no corpo, o que pode influenciar no comportamento dos adolescentes,gerando uma variação muito rápida em relação ao humor e comportamento. Agressividade, tristeza, felicidade, agitação e preguiça são comuns neste período.

A violência de adolescentes, na maioria, é reflexo da violência do meio em que vivem. A desestruturação do meio social os conduz à marginalidade e muitos procuram nas drogas um refúgio, e na prática de delitos uma maneira de obter recursos para continuar sua interminável fuga.

Antes de pensar em punições, a sociedade deve fazer uma reflexão sobre sua atuação no auxílio desses jovens, fruto de uma sociedade que os desampara. O sistema de proteção integral do Adolescente, previsto no ECA, revela uma preocupação em socioeducar e ressocializar tais agentes.

É dever de toda a sociedade dar auxilio a esses adolescentes, criando meios de prevenção que consigam resgatar a cidadania desses jovens, dando-lhes o apoio necessário, que, na maioria das vezes, nunca tiveram, para podermos cobrar algo mais do que uma natural violência daqueles que são, diuturnamente, violentados.

A internação desenfreada em nada resolver o problema, só esconde o problema e fermenta a produção de mais revolta dos adolescentes. O foco central deverá ser medidas de orientação e acompanhamento, que promovam a reinserção do jovem em programas educacionais e profissionalizantes.

Para tanto, é preciso fazer com que os direitos e garantias legais e constitucionais assegurados às crianças e ao adolescentes – educação, saúde, assistência social, lazer e cultura - sejam mais bem conhecidos, compreendidos e, acima de tudo, cumpridos.¹

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê em seu artigo 2º, que é adolescente a pessoa de 12 a 18 anos de idade. Prevê ainda, nos artigos 121 e 142 que, em casos excepcionais, e quando disposto na lei, o estatuto é aplicável até os 21 anos de idade.

Referente aos adolescentes, a legislação nacional dispõe a Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei nº 12.594/12 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.

 

Legislação

Estatuto da Criança e do Adolescente

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase

 

Marcos Legais Estaduais

Regimento das Unidades de Semiliberdade de Mato Grosso - PORTARIA nº 056/2015/GAB/SEJUDH, de 02 de junho de 2015.” (D.O. Dia 03/06/2015)