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Medidas Socioeducativas

Medidas Socioeducativas

 

A aplicação de qualquer medida socioeducativa é um ato exclusivo de competência do Juíz de Direito, após a verificação do ato infracional.

São chamadas de medidas Socioeducativas na Lei Federal 8.069 de 13/07/90(ECA), as penalidades aplicadas por um Juiz a um adolescente quando este comete um ato infracional, ou seja, diante de qualquer conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/2007) as Medidas Socioeducativas se dividem em:

 

1- Não privativas de Liberdade

Advertência;

Obrigação de reparar o dano;

Prestação de serviço à comunidade – PSC;

Liberdade Assistida – LA;

Remissão.

 

2- Privativas de Liberdade

Semiliberdade;

Internação.

 

A responsabilidade executória das medidas socioeducativas é do Estado (Semiliberdade e Internação) e nos Municípios (Prestação de Serviço a Comunidade – PSC e Liberdade Assistida - LA), através de um conjunto articulado de ações e serviços, em parceria com a família e a sociedade civil.

Atualmente no Estado de Mato Grosso existem Centros de Atendimentos Socioeducativos de Internação, Casa de Semiliberdade e Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação Provisória, onde são executadas as medidas de internação e semiliberdade. Além dessas, ainda podem ser aplicadas as medidas de meio aberto, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços a comunidade e liberdade assistida de competência dos Municípios.