Medidas Socioeducativas
A aplicação de qualquer medida socioeducativa é um ato exclusivo de competência do Juíz de Direito, após a verificação do ato infracional.
São chamadas de medidas Socioeducativas na Lei Federal 8.069 de 13/07/90(ECA), as penalidades aplicadas por um Juiz a um adolescente quando este comete um ato infracional, ou seja, diante de qualquer conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/2007) as Medidas Socioeducativas se dividem em:
1- Não privativas de Liberdade
Advertência;
Obrigação de reparar o dano;
Prestação de serviço à comunidade – PSC;
Liberdade Assistida – LA;
Remissão.
2- Privativas de Liberdade
Semiliberdade;
Internação.
A responsabilidade executória das medidas socioeducativas é do Estado (Semiliberdade e Internação) e nos Municípios (Prestação de Serviço a Comunidade – PSC e Liberdade Assistida - LA), através de um conjunto articulado de ações e serviços, em parceria com a família e a sociedade civil.
Atualmente no Estado de Mato Grosso existem Centros de Atendimentos Socioeducativos de Internação, Casa de Semiliberdade e Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação Provisória, onde são executadas as medidas de internação e semiliberdade. Além dessas, ainda podem ser aplicadas as medidas de meio aberto, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços a comunidade e liberdade assistida de competência dos Municípios.