Compete à Ouvidoria de Polícia:
- Ouvir e receber de qualquer pessoa, inclusive policial civil, militar e bombeiro militar ou outro servidor público, denúncia de ato considerado arbitrário, desonesto ou indecoroso, praticado por servidor lotado em órgão integrante da segurança pública. Inclusive receber reclamação contra irregularidade ou abuso de autoridade praticado por policial civil ou militar, independente do posto ou cargo ocupado. Integram atualmente a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Judiciária Civil, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC), o Sistema Penitenciário, e o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
- Verificar a pertinência da denúncia ou reclamação e propor as medidas necessárias para o saneamento da irregularidade, ilegalidade ou arbitrariedade comprovada;
- Propor ao órgão competente a instauração de sindicância, inquérito ou ação para apurar a responsabilidade administrativa e civil de agente público e representar junto ao Ministério Público, no caso de indício ou suspeita de crime;
- Propor ao secretário de Estado de Segurança Pública, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao diretor-geral da Polícia Civil as providências que considerar necessárias e úteis para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelas Polícias Civil e Militar;
- Promover palestra, pesquisa ou seminário sobre tema relacionado com a atividade policial, providenciando a divulgação dos seus resultados;
- Manter, nas escolas e academias de polícia, em caráter permanente, cursos sobre democracia, direitos humanos e o papel da polícia.