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Unidade Setorial

Unidade Setorial

As Unidades Setoriais de Controle Interno (UNISECI) foram criadas por meio da Lei Complementar nº 198/2014, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 550/2014, tendo como objetivo principal apoiar a CGE-MT no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Nessa perspectiva, as setoriais de controle interno são vinculadas à Superintendência de Desenvolvimento de Controle Interno, bem como são tecnicamente subordinadas à CGE-MT e
vinculadas aos respectivos órgãos e entidades somente para fins administrativos e funcionais.

As competências da UNISECI foram estabelecidas através do Art. nº 7 da Lei Complementar 198/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550/2014, conforme abaixo:

“Art. 7º Compete às Unidades Setoriais de Controle Interno - UNISECI:

I - elaborar e submeter à aprovação da Controladoria Geral do Estado, do Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos – PAACI;II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos sistemas de Planejamento e Orçamento, Financeiro, Contábil, Patrimônio e Serviços, Aquisições, Gestão de Pessoas e outros realizados pelos órgãos ou entidades vinculadas; III - revisar a prestação de contas mensal dos órgãos ou entidades vinculadas; IV - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria; V - prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Controladoria Geral do Estado; VI - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas; VII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de Controle Interno e Externo por meio dos Planos de Providências do Controle Interno - PPCI; VIII - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado, relativas às atividades de Controle Interno; IX - comunicar à Controladoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; X – elaborar relatório de suas atividades e encaminhar à Controladoria Geral do Estado.

§ 1º As Unidades Setoriais de Controle Interno - UNISECIs serão compostas por servidores efetivos, de nível superior com conhecimento em Administração Pública.

§ 2º A Unidade Setorial de Controle Interno subordina-se diretamente à Controladoria Geral do Estado, vinculando-se ao órgão e entidade somente para fins administrativos e funcionais. ”

 

CARTILHA 

CARTILHA UNISECI 

 

CONTATO

UNISECI/SESP:

Telefone: (65) 3613-5540 / 8154