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A Unisecor

Unisecor – Sistema Penitenciário

O controle correicional e disciplinar dos servidores que compõem os quadros de profissionais da Carreia do Sistema Penitenciário competem à Unidade Setorial de Correição – Sistema Penitenciário.

                        Com a publicação da Lei Complementar n.º 550, de 27 de novembro de 2014, que alterou a nomenclatura da Auditoria Geral do Estado para Controladoria Geral do Estado e institui o Sistema Correicional no âmbito do Poder Executivo Estadual, trazendo em seu Artigo 13 a obrigatoriedade de que as Secretarias de Estado que possuam em seus quadros mais de 500 (quinhentos) servidores criem e mantenham em sua respectiva estrutura uma Unidade Setorial de Correição. Traz a esta legislação a competência concorrente dentre o Secretário Controlador-Geral e o Secretário Titular da pasta quanto a instauração de procedimentos administrativos e disciplinares em desfavor de servidores e as pessoas físicas e jurídicas que transacionem com o Estado, e o Artigo 19 subordina as Unidades Setoriais de Correição tecnicamente à Controladoria Geral do Estado.

O quantitativo de servidores que compõem a Unidade Setorial de Correição é delimitado por meio de portaria conjunta entre o Secretário de Estado de Segurança Pública e o Controlador Geral do Estado e as nomeações de servidores passam diretamente pelo crivo das duas autoridades.

 A composição das comissões processantes é de competência da Autoridade Instauradora (Secretário de Estado), por meio de Portaria de Instauração elaborada pela Controladoria Geral do Estado, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado em consonância ao princípio da publicidade.

 

Estrutura:  A Unidade Setorial de Correição é composta por:

  • Chefia da Unidade Setorial de Correição;
  • Cartório Administrativo;
  • Turma Processual;

 

Vinculação

Haja vista ser a Unidade Setorial de Correição uma unidade administrativa de apoio estratégico e especializado, tem sua vinculação direta ao Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública.